Property Lawyer in Portugal
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Casos Especiais de Isenção de IMI

Existe isenção para prédios classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Essa isenção é automática, mediante comunicação da classificação como monumentos nacionais ou da classificação individualizada como imóveis de interesse público ou municipal, a efetuar pelo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., ou pelas autarquias, vigorando enquanto os prédios estiverem classificados, … Read More

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A Isenção de IMI nos Prédios Construídos, Ampliados, Melhorados ou Adquiridos a Título Oneroso por Emigrantes

Os prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso por emigrantes têm isenção, após terem sido verificados os condicionalismos previstos para os prédios destinados a habitação própria e permanente, salvo quanto ao prazo para a afetação desses prédios àquele fim (habitação dos emigrantes ou agregado familiar).

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A Isenção de IMI nos Prédios Arrendados para Habitação

Os prédios urbanos arrendados para habitação têm isenção, durante 3 anos: prédios (ou parte) reconstruídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, se for primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, se arrendados no prazo de 6 meses após a aquisição ou a conclusão das obras. A isenção inicia-se a partir da celebração do primeiro contrato de arrendamento. … Read More

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A Isenção de IMI nos Arrumos, Despensas e Garagens

Os arrumos, despensas e garagens (mesmo separados) podem beneficiar de isenção de IMI, se integrarem o mesmo edifício ou conjunto habitacional de prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam utilizados exclusivamente por estes como complemento da habitação isenta, ou, no … Read More

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A Isenção de IMI nos Prédios Melhorados ou Ampliados

Se um prédio urbano for melhorado ou ampliado tem isenção de IMI, caso se destine à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e for afeto a tal fim no prazo de seis meses após a conclusão da ampliação ou dos melhoramentos. O pedido de isenção, devidamente documentado, deve ser apresentado até 60 dias depois … Read More

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A Isenção de IMI nos Prédios Urbanos Destinados a Habitação

Estão isentos de IMI os prédios (ou parte) urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, cujo rendimento colectável não seja superior a €153.300,00, desde que efetivamente afetos a tal fim no prazo de 6 meses após aquisição ou conclusão da construção, exceto motivo não imputável ao … Read More

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Consequências do Não Pagamento do IMI Dentro do Prazo Legal

Independentemente da liquidação ter ocorrido no prazo normal, ou na sequência de liquidação adicional, são devidos juros de mora. O não pagamento implica o imediato vencimento das restantes parcelas. No caso de não ter recebido o documento de cobrança, deverá ter em atenção se tem o domicílio fiscal atualizado e não se encontrar a beneficiar de qualquer isenção … Read More

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O Pagamento do IMI

O IMI é pago anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC. O IMI deve ser pago durante o mês de abril; se o valor for superior a 250€, em duas prestações em abril e Setembro. Os DUC emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da … Read More

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As Taxas de IMI

Para o ano de 2012, as taxas são as seguintes: — Prédios rústicos: 0,8%; — Prédios urbanos ainda não avaliados: 0,5% a 0,8%; — Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3% a 0,5%. — Prédios mistos: aplicar-se-á ao VPT de cada parte a respetiva taxa. As taxas de IMI para os prédios urbanos são … Read More

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O Início da Tributação

A tributação é devida a partir: — do ano em que a fração do território é classificada como prédio; — do ano seguinte ao do termo da isenção salvo se, estando o sujeito passivo a beneficiar de isenção, adquira novo prédio para habitação própria e permanente e continue titular do direito de propriedade do prédio isento (nesse caso … Read More

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