Posted by: Carlos Tome & filed under IMI.

Se um prédio urbano for melhorado ou ampliado tem isenção de IMI, caso se destine à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e for afeto a tal fim no prazo de seis meses após a conclusão da ampliação ou dos melhoramentos.

O pedido de isenção, devidamente documentado, deve ser apresentado até 60 dias depois daquele prazo.

A isenção aproveitará apenas o VPT correspondente ao acréscimo resultante das ampliações ou melhoramentos.

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