Property Lawyer in Portugal
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A Reclamação da Avaliação de um Prédio Urbano

Após avaliação e fixação do VPT do prédio urbano, o titular ou alienante pode requerer segunda avaliação no prazo de 30 dias após a notificação do valor. O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe do Serviço de Finanças da zona do prédio. No mesmo prazo, a autarquia e o chefe de Finanças podem requerer … Read More

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A Declaração Modelo 1 de IMI

A Declaração Modelo 1 de IMI permite, com os documentos complementares e baseada nas informações prestadas pelo contribuinte a: — avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados, modificados e reconstruídos; — atualização do valor patrimonial tributário; — avaliação de prédios urbanos transmitidos pela primeira vez na vigência do IMI e ainda não avaliados; — … Read More

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A Avaliação de um Prédio Urbano

A primeira avaliação cabe ao chefe de Finanças, com base: — na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos disponíveis; — na data do pedido de inscrição ou atualização do prédio na matriz. A declaração de inscrição ou atualização de um prédio urbano é entregue pelo titular do prédio ou fração.   Para pedir a … Read More

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A Classificação dos Prédios

Nos termos do código do IMI, os prédios classificam-se em:   Terrenos fora do aglomerado urbano (que não terrenos para construção): — afetos ou que tenham como fim a agricultura; — que não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções acessórias, sem autonomia económica e de reduzido valor.   Terrenos dentro de … Read More

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O Imposto Municipal sobre Imóveis

— O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) de Portugal, este imposto foi criado pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12 de novembro, que aprovou o chamado código do Imposto Municipal sobre Imóveis. — O imposto é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos prédios a 31 de dezembro do … Read More

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Mais-valias

— Cálculo da mais-valia — Reinvestimento   — A venda de um imóvel pode originar rendimentos sujeitos a IRS (entre o valor da compra e o valor da venda existe um ganho ou uma mais-valia).   Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber: — ano e valor da aquisição; — encargos com valorização … Read More

Imposto de Selo

A aquisição de imóveis está sujeita a Imposto de Selo à taxa de 0,8%, independentemente de se tratar de compra e venda, doação ou herança.   A doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto de Selo (10%). A taxa final aplicável é de 10,8%, aplicável ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da … Read More

O IVA na construção

As empreitadas de determinado tipo de imóveis podem beneficiar de taxa reduzida (6%, no Continente, 4%, nas Regiões Autónomas).   A taxa aplica-se a beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas afetos à habitação. Não se incluem trabalhos de limpeza, manutenção dos espaços verdes ou trabalhos efetuados em piscinas, saunas, … Read More

Troca de Imóveis – IMT

Neste caso, só pagará IMT se aos imóveis trocados forem atribuídos valores diferentes ou se houver diferença entre valores patrimoniais.   Apenas pagará IMT quem, por entregar o imóvel de menor valor, pagar parte em dinheiro ou se, considerados valores iguais, receber o prédio com maior valor patrimonial.   Se o imóvel de maior valor … Read More

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Redução da Taxa de IMT

Imóveis destinados à habitação podem beneficiar de redução de IMT, se o valor de aquisição for inferior a 574.323 EUR, no Continente, ou 717.904 EUR, nas Regiões Autónomas = redução da taxa.   A redução varia também em função do fim do imóvel (habitação própria e permanente do comprador = IMT inferior ao de um … Read More

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