Posted by: Carlos Tome & filed under IMI.

Independentemente da liquidação ter ocorrido no prazo normal, ou na sequência de liquidação adicional, são devidos juros de mora.

O não pagamento implica o imediato vencimento das restantes parcelas.

No caso de não ter recebido o documento de cobrança, deverá ter em atenção se tem o domicílio fiscal atualizado e não se encontrar a beneficiar de qualquer isenção ou se o valor do IMI não é inferior a €10 (nestes dois últimos casos não existe IMI a pagar).

Caso contrário deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças ou ao sítio da DGCI.

O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos CTT, nas instituições de crédito com protocolo com a DGCI, no Multibanco ou por home banking.

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