Posted by: Carlos Tome & filed under O Condominio.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou numa recente decisão que os proprietários de frações autónomas em prédios de habitação podem afetar as casas ao alojamento local, mesmo contra a vontade do condomínio.

É a primeira vez que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncia sobre esta matéria.

Depois dos Tribunais da Relação de Lisboa e do Porto terem tomado decisões opostas quanto ao direito de um proprietário alocar uma casa ao alojamento local, quando o condomínio se manifeste contra essa intenção, o STJ vem agora dar razão aos argumentos dos proprietários. O Supremo Tribunal de Justiça considera que a atividade de alojamento local que seja exercida numa fração destinada a habitação não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da atividade de alojamento local.

Inicialmente o Tribunal da Relação de Lisboa sustentara que, se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar que a casa seja destinada a outro tipo de uso. Isto porque, considerava este tribunal, o alojamento local é considerado uma atividade comercial. Esta argumentação não foi contudo acolhida pelo Supremo.

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