Posted by: Carlos Tome & filed under IMI.

Os prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso por emigrantes têm isenção, após terem sido verificados os condicionalismos previstos para os prédios destinados a habitação própria e permanente, salvo quanto ao prazo para a afetação desses prédios àquele fim (habitação dos emigrantes ou agregado familiar).

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