Posted by: Carlos Tome & filed under Não Residentes.

Criado em 2009, o regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH), permite aos reformados que recebam pensões pagas por outro país, a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS em Portugal, desde que exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal), o direito de a tributar.

O residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de 10 anos.

Foi publicado no pretérito dia 31 de março o Orçamento de Estado para 2020, através da Lei nº 2/2020, que alterou o regime RNH aplicando uma taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, o que, na prática, acaba com a isenção total de imposto.

Contudo, aquela lei, determina que esta taxa de 10% só será aplicada aos residentes não habituais que não se encontrem ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal, nem estejam no prazo que lhe permita fazer a sua inscrição em tal regime, aquando da entrada em vigor da lei, ou seja, 1 de abril de 2020.

Isto significa que, quem já está a beneficiar deste regime, mantém a isenção total de imposto até esgotar o prazo previsto de dez anos.

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