Posted by: Carlos Tome & filed under IMI.

O IMI é pago anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC.

O IMI deve ser pago durante o mês de abril; se o valor for superior a 250€, em duas prestações em abril e Setembro.

Os DUC emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.

Os serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos enviam uma notificação para pagamento, a cada sujeito passivo residente em Portugal e para a sua morada fiscal, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, através de carta, exceto documentos de cobrança relativos a liquidações efetuadas fora do prazo. Esses seguem em carta registada.

Caso o sujeito passivo não receba o documento para pagamento, deve solicitar uma 2.ª via em qualquer Serviço de Finanças.

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