Posted by: Carlos Tome & filed under IMI.

Após avaliação e fixação do VPT do prédio urbano, o titular ou alienante pode requerer segunda avaliação no prazo de 30 dias após a notificação do valor.

O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe do Serviço de Finanças da zona do prédio.

No mesmo prazo, a autarquia e o chefe de Finanças podem requerer segunda avaliação.

A segunda avaliação também pode ser impugnada por qualquer ilegalidade (errónea quantificação do VPT), para o tribunal competente.

A impugnação não tem efeito suspensivo. O IMI continua a ser devido até à resolução.

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