Imóveis destinados à habitação podem beneficiar de redução de IMT, se o valor de aquisição for inferior a 574.323 EUR, no Continente, ou 717.904 EUR, nas Regiões Autónomas = redução da taxa.
A redução varia também em função do fim do imóvel (habitação própria e permanente do comprador = IMT inferior ao de um imóvel destinado a arrendamento, segunda habitação outro fim habitacional).
Neste caso, o IMT devido pode calcular-se:
TABELA I – (Continente)
Imóveis para habitação própria e permanente |
||
Valor de incidência do IMT
(euros) |
Taxa (%) | Parcela a abater
(euros) |
Até 92407 | 0 | – |
>92407 até 126403 | 2 | 1.848,14 |
>126403 até 172348 | 5 | 5.640,23 |
>172348 até 287213 | 7 | 9.087,19 |
>287213 até 574323 | 8 | 11.959,32 |
>574323 | Taxa única de 6% | – |
TABELA I – (Continente)
Imóveis para habitação com outros fins (exemplo: arrendamento ou segundas habitações) |
||
Valor de incidência do IMT
(euros) |
Taxa
(%) |
Parcela a abater
(euros) |
Até 92407 | 1 | – |
>92407 ate 126403 | 2 | 924,07 |
>126403 ate 172348 | 5 | 4.716,16 |
>172348 ate 287213 | 7 | 8.163,12 |
>287213 ate 550836 | 8 | 11.035,25 |
>550836 | Taxa única de 6% | – |
TABELA II – (Regiões Autónomas)
Imóveis para habitação própria e permanente |
||
Valor de incidência do IMT
(euros) |
Taxa
(%) |
Parcela a abater
(euros) |
Até 115.509 | 0 | – |
>115509 até 158004 | 2 | 2.310,18 |
>158004 até 215435 | 5 | 7.050,29 |
>215435 até 359016 | 7 | 11.358,99 |
>359016 até 717904 | 8 | 14.949,15 |
>717904 Euros | Taxa única de 6% | – |
TABELA II – (Regiões Autónomas)
Imóveis para habitação com outros fins (exemplo: arrendamento ou segundas habitações) |
||
Valor de incidência do IMT
(euros) |
Taxa
(%) |
Parcela a abater
(euros) |
Até 115.509 | 1 | – |
>115509 até 158004 | 2 | 1.155,09 |
>158004 até 215435 | 5 | 5.895,20 |
>215435 até 359016 | 7 | 10.203,90 |
>359016 até 688545 | 8 | 13.794,06 |
>688545 Euros | Taxa única de 6% | – |
O valor do imóvel corresponde ao maior dos seguintes:
— valor patrimonial tributário disponível na caderneta predial no Portal das Finanças;
— preço.
Com estas tabelas, o IMT a pagar será igual à aplicação da taxa correspondente ao valor do imóvel menos a respetiva parcela a abater.
Deverá seguir os seguintes passos:
1º escolher a tabela relativa ao fim e à localização do imóvel;
2º ver o intervalo em que se insere o valor da casa,
3º multiplicá-lo pela taxa correspondente;
4º deduzir ao valor obtido a parcela a abater;
5º resultado obtido = valor a pagar.
Exemplo:
Aquisição de casa (habitação própria e permanente, no Continente) por 150.500,00 EUR (valor patrimonial = 85.000,00 EUR), IMT = 1.884,77 EUR.
Cálculo:
150.500,00 x 5% – 5.640,23 = 7.525 – 5.640,23 = 1.884,77 EUR
Aquisição de casa (mesmo valor) nas Regiões Autónomas, IMT = 699,82 EUR
Cálculo:
150.500,00 x 2% – 2.310,18 = 3.010 – 2.310,18 = 699,82 EUR
Aquisição de casa de férias (mesmo valor) no Continente, IMT = 2.808,84 EUR
Cálculo:
150.500,00 x 5% – 4.716,16 = 7.525 – 4.716,16 = 2.808,84 EUR