As empreitadas de determinado tipo de imóveis podem beneficiar de taxa reduzida (6%, no Continente, 4%, nas Regiões Autónomas).
A taxa aplica-se a beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas afetos à habitação. Não se incluem trabalhos de limpeza, manutenção dos espaços verdes ou trabalhos efetuados em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe, etc..
Normalmente, a taxa aplica-se apenas à mão-de-obra (excluem-se os materiais aplicados). No entanto, se o valor destes materiais não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços, a taxa reduzida pode aplicar-se ao valor total da empreitada.
A taxa reduzida aplica-se também nas empreitadas:
— reabilitação urbana (definida em diploma específico) em imóveis ou espaços públicos em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, etc.) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
— reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados pelo IHRU;
— construção de imóveis e prestações de serviços relacionados promovidas por cooperativas de habitação e construção cujas habitações se integrem na política social de habitação, certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação, e cuja construção respeite o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados (máximo 20%);
— conservação, reparação e beneficiação dos prédios (ou parte) urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção, cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva, qualquer que seja a respetiva modalidade;
— beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis (ou partes autónomas) afetos à habitação, excluindo limpeza, manutenção dos espaços verdes e empreitadas sobre imóveis que abranjam todos ou parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe, etc. (a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços).


