A Isenção de IMI nos Prédios Melhorados ou Ampliados

Se um prédio urbano for melhorado ou ampliado tem isenção de IMI, caso se destine à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e for afeto a tal fim no prazo de seis meses após a conclusão da ampliação ou dos melhoramentos. O pedido de isenção, devidamente documentado, deve ser apresentado até 60 dias depois … Read More

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A Isenção de IMI nos Prédios Urbanos Destinados a Habitação

Estão isentos de IMI os prédios (ou parte) urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, cujo rendimento colectável não seja superior a €153.300,00, desde que efetivamente afetos a tal fim no prazo de 6 meses após aquisição ou conclusão da construção, exceto motivo não imputável ao … Read More

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Consequências do Não Pagamento do IMI Dentro do Prazo Legal

Independentemente da liquidação ter ocorrido no prazo normal, ou na sequência de liquidação adicional, são devidos juros de mora. O não pagamento implica o imediato vencimento das restantes parcelas. No caso de não ter recebido o documento de cobrança, deverá ter em atenção se tem o domicílio fiscal atualizado e não se encontrar a beneficiar de qualquer isenção … Read More

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O Pagamento do IMI

O IMI é pago anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC. O IMI deve ser pago durante o mês de abril; se o valor for superior a 250€, em duas prestações em abril e Setembro. Os DUC emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da … Read More

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As Taxas de IMI

Para o ano de 2012, as taxas são as seguintes: — Prédios rústicos: 0,8%; — Prédios urbanos ainda não avaliados: 0,5% a 0,8%; — Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3% a 0,5%. — Prédios mistos: aplicar-se-á ao VPT de cada parte a respetiva taxa. As taxas de IMI para os prédios urbanos são … Read More

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O Início da Tributação

A tributação é devida a partir: — do ano em que a fração do território é classificada como prédio; — do ano seguinte ao do termo da isenção salvo se, estando o sujeito passivo a beneficiar de isenção, adquira novo prédio para habitação própria e permanente e continue titular do direito de propriedade do prédio isento (nesse caso … Read More

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A Reclamação da Avaliação de um Prédio Urbano

Após avaliação e fixação do VPT do prédio urbano, o titular ou alienante pode requerer segunda avaliação no prazo de 30 dias após a notificação do valor. O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe do Serviço de Finanças da zona do prédio. No mesmo prazo, a autarquia e o chefe de Finanças podem requerer … Read More

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A Declaração Modelo 1 de IMI

A Declaração Modelo 1 de IMI permite, com os documentos complementares e baseada nas informações prestadas pelo contribuinte a: — avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados, modificados e reconstruídos; — atualização do valor patrimonial tributário; — avaliação de prédios urbanos transmitidos pela primeira vez na vigência do IMI e ainda não avaliados; — … Read More

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A Avaliação de um Prédio Urbano

A primeira avaliação cabe ao chefe de Finanças, com base: — na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos disponíveis; — na data do pedido de inscrição ou atualização do prédio na matriz. A declaração de inscrição ou atualização de um prédio urbano é entregue pelo titular do prédio ou fração.   Para pedir a … Read More

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A Classificação dos Prédios

Nos termos do código do IMI, os prédios classificam-se em:   Terrenos fora do aglomerado urbano (que não terrenos para construção): — afetos ou que tenham como fim a agricultura; — que não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções acessórias, sem autonomia económica e de reduzido valor.   Terrenos dentro de … Read More

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