Se um prédio urbano for melhorado ou ampliado tem isenção de IMI, caso se destine à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e for afeto a tal fim no prazo de seis meses após a conclusão da ampliação ou dos melhoramentos. O pedido de isenção, devidamente documentado, deve ser apresentado até 60 dias depois … Read More
IMI
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios situados em Portugal. O pagamento deste imposto anual, fica à responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de um prédio. Saiba mais, nesta categoria.
A Isenção de IMI nos Prédios Urbanos Destinados a Habitação
Estão isentos de IMI os prédios (ou parte) urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, cujo rendimento colectável não seja superior a €153.300,00, desde que efetivamente afetos a tal fim no prazo de 6 meses após aquisição ou conclusão da construção, exceto motivo não imputável ao … Read More
Consequências do Não Pagamento do IMI Dentro do Prazo Legal
Independentemente da liquidação ter ocorrido no prazo normal, ou na sequência de liquidação adicional, são devidos juros de mora. O não pagamento implica o imediato vencimento das restantes parcelas. No caso de não ter recebido o documento de cobrança, deverá ter em atenção se tem o domicílio fiscal atualizado e não se encontrar a beneficiar de qualquer isenção … Read More
O Pagamento do IMI
O IMI é pago anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC. O IMI deve ser pago durante o mês de abril; se o valor for superior a 250€, em duas prestações em abril e Setembro. Os DUC emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da … Read More
As Taxas de IMI
Para o ano de 2012, as taxas são as seguintes: — Prédios rústicos: 0,8%; — Prédios urbanos ainda não avaliados: 0,5% a 0,8%; — Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3% a 0,5%. — Prédios mistos: aplicar-se-á ao VPT de cada parte a respetiva taxa. As taxas de IMI para os prédios urbanos são … Read More
O Início da Tributação
A tributação é devida a partir: — do ano em que a fração do território é classificada como prédio; — do ano seguinte ao do termo da isenção salvo se, estando o sujeito passivo a beneficiar de isenção, adquira novo prédio para habitação própria e permanente e continue titular do direito de propriedade do prédio isento (nesse caso … Read More
A Reclamação da Avaliação de um Prédio Urbano
Após avaliação e fixação do VPT do prédio urbano, o titular ou alienante pode requerer segunda avaliação no prazo de 30 dias após a notificação do valor. O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe do Serviço de Finanças da zona do prédio. No mesmo prazo, a autarquia e o chefe de Finanças podem requerer … Read More
A Declaração Modelo 1 de IMI
A Declaração Modelo 1 de IMI permite, com os documentos complementares e baseada nas informações prestadas pelo contribuinte a: — avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados, modificados e reconstruídos; — atualização do valor patrimonial tributário; — avaliação de prédios urbanos transmitidos pela primeira vez na vigência do IMI e ainda não avaliados; — … Read More
A Avaliação de um Prédio Urbano
A primeira avaliação cabe ao chefe de Finanças, com base: — na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos disponíveis; — na data do pedido de inscrição ou atualização do prédio na matriz. A declaração de inscrição ou atualização de um prédio urbano é entregue pelo titular do prédio ou fração. Para pedir a … Read More
A Classificação dos Prédios
Nos termos do código do IMI, os prédios classificam-se em: Terrenos fora do aglomerado urbano (que não terrenos para construção): — afetos ou que tenham como fim a agricultura; — que não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções acessórias, sem autonomia económica e de reduzido valor. Terrenos dentro de … Read More