As despesas correntes do condomínio devem ser pagas pelos donos das fracções na proporção do seu valor (permilagem).
Excepções a esta regra:
– Se o título constitutivo determinar de outra forma;
– Se o regulamento previr outras situações;
– Se for aprovado em assembleia por maioria de 2/3 a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções, não podendo existir qualquer voto contra).
Cada condómino paga uma quota, em regra, mensal para garantir o pagamento dos encargos com as despesas correntes do condomínio.
O valor da quota deve ser calculado tendo em conta os gastos previstos para esse ano e deve ser aprovado em reunião de condóminos realizada normalmente na primeira quinzena de Janeiro e convocada pelo administrador.
Compete ao administrador gerir o dinheiro das quotas pagando às empresas que prestam serviços de limpeza e manutenção de elevadores e todos os demais gastos necessários ao funcionamento normal do condomínio.
As despesas com inovações ficam a cargo dos condóminos na proporção do valor das suas fracções.
Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for considerada judicialmente como fundada.
As despesas indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifico podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por inciativa de qualquer condómino.
Exemplos de situações que exigem obras imediatas:
– Fugas de gás na conduta do prédio;
– Rotura na canalização da água.