Posted by: Carlos Tome & filed under O Condominio.

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As despesas correntes do condomínio devem ser pagas pelos donos das fracções na proporção do seu valor (permilagem).

Excepções a esta regra:

– Se o título constitutivo determinar de outra forma;

– Se o regulamento previr outras situações;

– Se for aprovado em assembleia por maioria de 2/3 a alteração da proporção da comparticipação (podem existir abstenções, não podendo existir qualquer voto contra).

 

Cada condómino paga uma quota, em regra, mensal para garantir o pagamento dos encargos com as despesas correntes do condomínio.

O valor da quota deve ser calculado tendo em conta os gastos previstos para esse ano e deve ser aprovado em reunião de condóminos realizada normalmente na primeira quinzena de Janeiro e convocada pelo administrador.

Compete ao administrador gerir o dinheiro das quotas pagando às empresas que prestam serviços de limpeza e manutenção de elevadores e todos os demais gastos necessários ao funcionamento normal do condomínio.

As despesas com inovações ficam a cargo dos condóminos na proporção do valor das suas fracções.

Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for considerada judicialmente como fundada.

As despesas indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifico podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por inciativa de qualquer condómino.

Exemplos de situações que exigem obras imediatas:

– Fugas de gás na conduta do prédio;

– Rotura na canalização da água.

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