Posted by: Carlos Tome & filed under Não Residentes.

Foi aprovado pelo Governo português um regime para residentes fiscais não habituais como incentivo para atrair para Portugal novos investidores, profissionais qualificados e pessoas com elevado património líquido.

 

Os residentes fiscais não habituais podem, desta forma, usufruir da isenção de tributação, quando aplicável, ou de uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e/ou independente, o que poderá proporcionar uma poupança fiscal significativa, uma vez que as taxas marginais de IRS actuais podem ultrapassar os 45%.

 

Em termos concretos, os rendimentos de residentes não habituais são tributados das seguintes formas:

 

Os rendimentos activos, ou seja, os rendimentos decorrentes de actividades dependentes ou independentes, consideradas de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico e que tenham origem em Portugal ou sejam provenientes de uma actividade no estrangeiro, serão tributados a uma taxa fixa de 20%. Estas actividades englobam um vasto leque de profissionais, nomeadamente, arquitectos, engenheiros, contabilistas, médicos, professores universitários, altos cargos de empresas, entre outros.

 

 

No caso de rendimentos passivos, tais como, juros, dividendos, mais-valias e outros rendimentos de capital, de imóveis e pensões provenientes do estrangeiro, os residentes não habituais, encontram-se isentos de IRS em Portugal desde que seja possível a tributação no Estado da fonte em conformidade com a convenção para excluir a dupla tributação celebrada entre Portugal e o Estado em questão.

 

Saiba quem pode requerer o estatuto de Residente Não Habitual, aqui.

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