AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI)
Portugal abre as portas a cidadãos não comunitários e oferece a possibilidade de obter autorização de residência permanente – o “Golden Visa”.
Através desta modalidade, o Governo pretende atrair nacionais de Estados terceiros que queiram investir em Portugal em troca de um visto de residência permanente e, portanto, acesso a toda a Europa.
Para chegar ao “Golden Visa”, os investidores devem atender pelo menos uma das seguintes condições:
a) Transferência de capitais para Portugal de valor igual ou superior a 1 milhão de euros. ?
No caso de transferência de capitais, no montante de 1.000.000,00 euros ou superior, o requerente deve apresentar declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando que é o único ou primeiro titular dos capitais. Se o investimento é proveniente de uma sociedade, é importante apresentar a certidão do registo comercial atualizada que ateste a detenção de participação social em sociedade no montante requerido.
b) Criação de pelo menos 30 postos de trabalho.
Nos investimentos que levam à criação de pelo menos 30 postos de trabalho, o requerente deve fazer prova da inscrição dos colaboradores na segurança social, através de uma “certidão atualizada da segurança social”.
c) Compra de um imóvel no valor igual ou superior a 500.000 €.
A forma mais acessível de conseguir autorização de residência para atividade de investimento, consiste na aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000,00 euros. Neste caso, o requerente deve comprovar a propriedade plena do imóvel (livre de ónus e obrigações), apresentando a escritura pública de compra e venda e certidão atualizada da conservatória do registo predial.
Ao investir em imóveis, devem ser considerados ainda os seguintes encargos:
“IMT” – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas
“IMI” – Imposto Municipal sobre Imóveis