A aquisição de imóveis está sujeita a Imposto de Selo à taxa de 0,8%, independentemente de se tratar de compra e venda, doação ou herança.
A doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto de Selo (10%). A taxa final aplicável é de 10,8%, aplicável ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).
Às doações efetuadas entre unidos de facto ou cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%. As doações entre estes familiares não estão sujeitas a impostos.
Cálculo do imposto a pagar:
Valor Patrimonial Tributário x Taxa (10,8% ou 0,8%)
O imposto pela transmissão do imóvel (0,8%) tem de ser liquidado (Finanças locais ou Portal das Finanças) antes da realização de escritura ou contrato de doação.
O imposto sobre as doações (10%) é liquidado pelo serviço de finanças que seguidamente notifica o beneficiário da doação para pagar. O beneficiário da herança tem de apresentar uma participação do Imposto de Selo até três meses depois da doação.
O Imposto de Selo deve ser pago até dois meses depois da notificação.
Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido em 10 prestações (máximo) de igual valor (mínimo 200 EUR cada prestação).
Se o contribuinte escolher pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.