O VPT dos prédios urbanos arrendados não poderá exceder 15 vezes a renda anual.
Para beneficiar deste limite, os proprietários deverão apresentar, até 31 de agosto de 2012, a participação da última renda mensal recebida e a identificação fiscal do inquilino (modelo aprovado pelo Ministério das Finanças).
Esta participação deve conter:
— Fotocópia autenticada do contrato escrito;
— Cópia dos recibos de renda (ou canhotos) de dezembro de 2010 ao mês anterior à apresentação da participação ou mapas mensais de cobrança de rendas, quando são recebidas por representantes dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios arrendados.