Posted by: Carlos Tome & filed under IMI.

O VPT dos imóveis inscritos na matriz predial urbana, atualizado no âmbito da avaliação geral, poderá determinar aumentos significativos no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pago anualmente pelos proprietários.

Existe um regime que limita o aumento do IMI resultante da atualização do VPT ao valor da soma do IMI devido no ano anterior, aplicável até 2013 (liquidado em 2014). Se o VPT do seu imóvel foi atualizado (agregados familiares de rendimento inferior a 4.898 EUR), o IMI apenas pode aumentar 75 EUR anualmente.

Se superior: 1/3 do IMI resultante do VPT fixado na avaliação geral menos IMI devido no ano de 2011 (ou que o seria, no caso de prédios isentos).

Esta limitação não se aplica aos imóveis:

— avaliados de acordo com as novas regras do IMI;

— pertencentes a entidades com residência em «paraísos fiscais»;

— devolutos ou em ruínas;

— que mudem de proprietário após 31 de dezembro de 2011 (exceto transmissões por morte).

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