É o documento que obriga as partes a realizar o negócio de compra e venda do imóvel em determinadas condições, em função dos interesses, necessidades e exigências respetivas.
É essencial que seja adaptado a cada negócio. O incumprimento acarreta sanções.
As partes devem acautelar:
— prazo de realização da escritura, atendendo ao tempo necessário para desocupar o imóvel e obter financiamento bancário;
— situações que obstem ao cumprimento do contrato, mas que não impliquem a penalização da parte (exemplo: impossibilidade de realização de obras no prazo previsto, de entregar o imóvel ou de obtenção de crédito bancário);
— a escritura, (quem marca, antecedência, como comunicar à outra parte);
— consequências do incumprimento, se diferentes das previstas na lei;
— possibilidade de recurso à execução específica do contrato (obrigar a outra parte a cumprir o contrato, através de ação judicial);
— forma e prazos de pagamento (na data da escritura nunca aceitar cheques simples, apenas visados ou bancários).