Posted by: Carlos Tome & filed under Compra de Casa em Portugal.

É o documento que obriga as partes a realizar o negócio de compra e venda do imóvel em determinadas condições, em função dos interesses, necessidades e exigências respetivas.

 

É essencial que seja adaptado a cada negócio. O incumprimento acarreta sanções.

 

As partes devem acautelar:

 

— prazo de realização da escritura, atendendo ao tempo necessário para desocupar o imóvel e obter financiamento bancário;

 

— situações que obstem ao cumprimento do contrato, mas que não impliquem a penalização da parte (exemplo: impossibilidade de realização de obras no prazo previsto, de entregar o imóvel ou de obtenção de crédito bancário);

 

— a escritura, (quem marca, antecedência, como comunicar à outra parte);

 

— consequências do incumprimento, se diferentes das previstas na lei;

 

— possibilidade de recurso à execução específica do contrato (obrigar a outra parte a cumprir o contrato, através de ação judicial);

 

— forma e prazos de pagamento (na data da escritura nunca aceitar cheques simples, apenas visados ou bancários).

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