Posted by: Carlos Tome & filed under O Condominio.

Qualquer condómino pode iniciar o processo de criação do condomínio.

Para o efeito é necessário obter a escritura constitutiva da Propriedade Horizontal que pode ser solicitada na Conservatória de Registo Predial,

Este documento indica obrigatoriamente:

  • as partes do edifício correspondentes ás várias fracções,
  • O Valor relativo de cada fracção em relação ao valor total do prédio, expresso em percentagem ou permilagem. Esta indicação é muito importante pois serve para se calcular quanto é que cada condómino tem a pagar das despesas comuns;
  • Fim a que se destina cada fracção ou parte comum.

Este documento pode ainda incluir o Regulamento do Condomínio, que define as diversas regras sobre a utilização e a conservação quer das partes comuns do prédio, quer das fracções.

Após a eleição do administrador existem várias obrigações que devem ser cumpridas:

  • Aquisição do Livro de Actas, que serve para registar as decisões tomadas em todas as reuniões de condóminos.
  • Aquisição do Livro de Receitas e Despesas do condomínio, onde são anotadas as entradas e saídas de dinheiro.
  • Aquisição do Livro de Recibos para quitação do pagamento das contribuições efectuadas pelos condóminos.
  • Requerer o Número de Pessoa Colectiva do condomínio, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Na primeira reunião do condomínio deve proceder-se à eleição do administrador do condomínio e, havendo mais de quatro condóminos, deve também ser apresentado, discutido e aprovado o Regulamento do Condomínio.

Devem ser também discutidas e aprovadas as receitas e despesas inerentes à gestão corrente do condomínio para o ano em curso.

 

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