A primeira avaliação cabe ao chefe de Finanças, com base:
— na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos disponíveis;
— na data do pedido de inscrição ou atualização do prédio na matriz.
A declaração de inscrição ou atualização de um prédio urbano é entregue pelo titular do prédio ou fração.
Para pedir a avaliação de um prédio urbano é necessária a Declaração Modelo 1 do IMI a entregar pelos:
— titulares de imóveis novos (primeira vez na matriz predial);
— novos titulares de imóveis já inscritos mas não avaliados de acordo com IMI
— titulares de imóveis que, usados, nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana (prédios omissos).