Posted by: Carlos Tome & filed under Não Residentes.

Requerer o seu número de contribuinte junto do serviço de Finanças, bem como do cônjuge no caso de se ser casado.

Entrega e pagamento do IMT.

Pagamento anual do IMI que, se for superior ao montante de €250,00 será pago em 2 prestações nos meses de Abril e Setembro de cada ano.

No caso de auferir rendimentos, por exemplo provenientes do arrendamento da casa, entrega da declaração anual de rendimentos IRS.

No caso de venda do imóvel, declaração e pagamento de imposto de mais-valias.

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