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Como obter a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Golden Visa)?

 

O pedido de autorização de residência deve ser apresentado no prazo de 90 dias a partir da data da primeira entrada em Portugal. O investimento seleccionado para o efeito, deve estar concluído à data do pedido e mantido por um período mínimo de cinco anos, contado a partir da data da concessão do visto.

 

Para efectuar o pedido são necessários os seguintes documentos:

 

• Passaporte ou outro documento de viagem válido

• Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional

• Comprovativo de seguro de saúde

• Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF

• Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano



O visto de residência é inicialmente válido por um ano, podendo ser renovado por um período de dois anos para, desde que os requisitos do investimento, e os seguintes períodos de permanência no território, sejam preenchidos: 30 dias no primeiro ano e de 60 dias para os seguintes períodos de dois anos.

O titular da autorização de residência pode solicitar o reagrupamento familiar e circular livremente no espaço Schengen (até 90 dias por semestre a partir da data da primeira entrada).

Ressalve-se que, para poder aceder à autorização de residência, o requerente não se pode encontrar num período de interdição relacionado com a entrada em Portugal, ter cometido crime, punível em Portugal com pena de prisão até um ano, ou apresentar indicações no Sistema Integrado de Informações do SEF, assim como no Sistema de Informação de Schengen que impeçam a sua permanência em Portugal.

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