Posted by: Carlos Tome & filed under Não Residentes.

No dia 29 de Janeiro de 2013, entraram em vigor algumas alterações aos requisitos mínimos de atribuição da autorização de residência para investidores, ARI ou “Golden Visa”, em território português. As mudanças introduzidas visam tornar este programa ainda mais flexível e, portanto, mais atraente para os investidores estrangeiros, assim como aumentar a sua competitividade.

 

Neste sentido, consideram-se as seguintes adaptações:

 

a) Transferência de capitais para Portugal de valor igual ou superior a 1 milhão de euros.

 

• No caso de transferência de capitais, inclui-se a possibilidade de investir em acções ou quotas de sociedades.

 

b) A criação de postos de trabalho passa de 30 para 10 postos.

 

c) As principais mudanças foram introduzidas no investimento através da compra de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 €, que actualmente pode ser realizado sob as seguintes condições:

• Em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros;

• Através de contrato -promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros;

• Concede-se ainda a possibilidade de onerar os imóveis a partir de um valor superior a 500 mil euros;

• Os imóveis podem ser dados de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

 

Os períodos mínimos de permanência em Portugal foram reduzidos da seguinte forma:

a) 7 dias (consecutivos ou interpolados) no primeiro ano.

b) 14 dias (consecutivos ou interpolados) nos seguintes períodos de dois anos

 

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