Posted by: Carlos Tome & filed under Não Residentes.

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos pelos residentes em Portugal, incluindo os obtidos fora de Portugal.

A lei Portuguesa tributa os residentes no seu território, de acordo com o principio da universalidade da tributação.

Os rendimentos são agrupados por categorias, englobados e sujeitos a regras próprias para a determinação do rendimento liquido, sendo este rendimento posteriormente sujeito a taxas progressivas, aplicáveis por escalões.

Os rendimentos obtidos por sujeitos passivos não residentes em Portugal, só serão tributados em Portugal se obtidos em território Português.

O não residente é todo aquele individuo que não reside em Portugal por período igual ou superior a seis meses ou pessoa colectiva que tenha sede no estrangeiro.

Os rendimentos dos não residentes não são sujeitos a englobamento prevendo-se antes uma tributação por via da aplicação de taxas com carácter especial ou liberatório.

No caso das mais valias imobiliária a taxa de imposto aplicável é de 25% sobre o valor de realização.

Os rendimentos prediais estão sujeitos a uma taxa de 16,50%.

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