Posted by: Carlos Tome & filed under Construir Casa em Portugal.

A construção de um imóvel em Portugal é um processo lento e complexo devido aos procedimentos exigidos dependentes das Câmaras locais.

Antes de comprar um terreno é necessário saber o que se pode construir no local.

Para o efeito deve dirigir um Pedido de Informação Prévia à Câmara onde se localiza o imóvel, explicando o que se pretende construir.

Em resposta, se obter a autorização para construir, ficará a saber os condicionantes, por exemplo, a área de construção permitida, altura máxima, tipologia, entre outras.

Depois desta informação e compra do terreno este deverá estar classificado no Plano Director Municipal (PDM) da autarquia como terreno com a capacidade de contrução de imóveis industriais ou de habitação, dependente do tipo de construção desejada.

Se o terreno estiver integrado num loteamento a construção terá que obedecer ás regras impostas pelo Plano de Pormenor que foi feito para o loteamento e que constam no respectivo alvará aprovado pela Câmara.

Na compra de um terreno inserido num loteamento já existem as infraestruturas de base, como canalização, electricidade, esgotos e comunicação.

Se optar por comprar um terreno não integrado num loteamento terá de fazer estas estruturas suportando todos os custos inerentes.

A construção de uma casa obriga à elaboração e apresentação de um projecto de arquitectura que está sujeito á aprovação da Câmara e para a realização da obra irá precisar de um engenheiro responsável.

Após a aprovação do projeto de arquitetura é preciso entregar os projectos de água, luz, gás, esgotos, comunicação entre outros, relacionados com o imóvel.

Após este processo será emitida a licença de construção.

Para construir a casa tem de proceder à escolha de um empreiteiro que tenha alvará válido para a construção que pretende.

O engenheiro responsável pela obra tem a seu cargo a supervisão de toda a obra e decide quando considera a obra como terminada.

Terminado o processo de construção, não havendo alteração ao projecto inicial, é comunicado à Câmara e solicitado o alvará da licença de utilização.

No caso de terem existido alterações ao projecto inicial, tal facto é comunicado à Câmara para reavaliação.

No final, é solicitado a emissão do alvará da licença de utilização sendo necessário requerer à Câmara as vistorias e certificações de água e esgotos.

Para terminar, o edifício deverá ser inscrito no serviço de Finanças da área onde se encontra o imóvel e deve proceder-se ao seu averbamento na Conservatória do Registo Predial.

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