A construção de um imóvel em Portugal é um processo lento e complexo devido aos procedimentos exigidos dependentes das Câmaras locais.
Antes de comprar um terreno é necessário saber o que se pode construir no local.
Para o efeito deve dirigir um Pedido de Informação Prévia à Câmara onde se localiza o imóvel, explicando o que se pretende construir.
Em resposta, se obter a autorização para construir, ficará a saber os condicionantes, por exemplo, a área de construção permitida, altura máxima, tipologia, entre outras.
Depois desta informação e compra do terreno este deverá estar classificado no Plano Director Municipal (PDM) da autarquia como terreno com a capacidade de contrução de imóveis industriais ou de habitação, dependente do tipo de construção desejada.
Se o terreno estiver integrado num loteamento a construção terá que obedecer ás regras impostas pelo Plano de Pormenor que foi feito para o loteamento e que constam no respectivo alvará aprovado pela Câmara.
Na compra de um terreno inserido num loteamento já existem as infraestruturas de base, como canalização, electricidade, esgotos e comunicação.
Se optar por comprar um terreno não integrado num loteamento terá de fazer estas estruturas suportando todos os custos inerentes.
A construção de uma casa obriga à elaboração e apresentação de um projecto de arquitectura que está sujeito á aprovação da Câmara e para a realização da obra irá precisar de um engenheiro responsável.
Após a aprovação do projeto de arquitetura é preciso entregar os projectos de água, luz, gás, esgotos, comunicação entre outros, relacionados com o imóvel.
Após este processo será emitida a licença de construção.
Para construir a casa tem de proceder à escolha de um empreiteiro que tenha alvará válido para a construção que pretende.
O engenheiro responsável pela obra tem a seu cargo a supervisão de toda a obra e decide quando considera a obra como terminada.
Terminado o processo de construção, não havendo alteração ao projecto inicial, é comunicado à Câmara e solicitado o alvará da licença de utilização.
No caso de terem existido alterações ao projecto inicial, tal facto é comunicado à Câmara para reavaliação.
No final, é solicitado a emissão do alvará da licença de utilização sendo necessário requerer à Câmara as vistorias e certificações de água e esgotos.
Para terminar, o edifício deverá ser inscrito no serviço de Finanças da área onde se encontra o imóvel e deve proceder-se ao seu averbamento na Conservatória do Registo Predial.