O investimento em empreendimentos turísticos requer, desde a fase inicial, um elemento na equipa de trabalho, que assuma um conjunto de ações que coordenem os interesses dos investidores, a configuração arquitetónica definida pelos técnicos e a conceção da temática a implementar. Neste encalço, exigem-se soluções que se enquadram na otimização funcional da gestão operativa do futuro ou atual empreendimento, tendo como base as necessidades legais, o estudo de mercado e a viabilidade económico-financeira.
É essencial determinar os valores de investimento de construção civil, equipamentos, estudos e projetos, entre outras rúbricas, para um correto apuramento global do investimento, com a realização do procurement de fornecedores e a análise de propostas.
No âmbito da assessoria processual, deve-se estabelecer um planeamento e respetiva coordenação dos projetos entre os promotores, os técnicos e as entidades oficiais, tendo em conta as exigências de cada organismo, maximizando a eficiência no desenvolvimento de um projeto turístico.
No decorrer da gestão operacional de um empreendimento turístico, a administração e a direção da unidade devem promover, não só a realização de avaliações internas para garantir a qualidade dos serviços prestados, mas também contratar o serviço de realização de auditorias por uma entidade externa credenciada para o efeito, por forma a validar todos os parâmetros estabelecidos e que visam a isenção na avaliação, mas também assegurar uma correta ação em termos da classificação ou reclassificação dos empreendimentos turísticos.
Desde a fase embrionária ao período de exploração, um projeto turístico acarreta diversas situações de âmbito legal, técnico e processual que necessariamente precisam de uma gestão conhecedora de todos os trâmites de um negócio neste setor de atividade económica.