Independentemente da liquidação ter ocorrido no prazo normal, ou na sequência de liquidação adicional, são devidos juros de mora.
O não pagamento implica o imediato vencimento das restantes parcelas.
No caso de não ter recebido o documento de cobrança, deverá ter em atenção se tem o domicílio fiscal atualizado e não se encontrar a beneficiar de qualquer isenção ou se o valor do IMI não é inferior a €10 (nestes dois últimos casos não existe IMI a pagar).
Caso contrário deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças ou ao sítio da DGCI.
O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos CTT, nas instituições de crédito com protocolo com a DGCI, no Multibanco ou por home banking.