Em Portugal, o turismo – muito particularmente o alojamento – tem sido e previsivelmente continuará a ser uma das atividades económicas mais relevantes.
O país dispõe, desde 2008, de legislação que permite um rápido e eficiente licenciamento de habitações para turismo, prático para quem quer comprar casa em Portugal.
O decreto-lei nº 39/2008 considera “as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração” como alojamento local, o qual se tem constituído como base da criação, nas últimas décadas, de pequenos negócios de alojamento para turistas.
Em termos fiscais, a exploração de alojamento local é uma atividade comercial, cujas receitas são tributadas a par de todos os outros rendimentos comerciais, industriais e agrícolas. O alojamento local está sujeito a IVA e IRC ou IRS (categoria B), conforme as caraterísticas do sujeito passivo (pessoa coletiva ou singular).
A entidade exploradora do alojamento local deverá, pelos serviços prestados, liquidar IVA à taxa de 6% (Lista I anexa ao CIVA nº 2.17 – Alojamento Tipo Hoteleiro). É permitido deduzir o IVA referente à aquisição de bens e serviços necessários à atividade, incluindo aquisições para construção, reconstrução ou reparação dos imóveis em causa.
A reconversão do património imobiliário recentemente edificado para alojamento turístico, constitui seguramente mais uma saída viável para o sector da construção em Portugal.
Simultaneamente, esta conversão permitirá aumentar e diversificar a oferta de alojamento turístico.
O investidor em imobiliário interessado em comprar casa em Portugal deve ponderar esta solução como uma aplicação promissora para o seu capital.