Posted by: José Inácio & filed under Imóveis Informações gerais.

Para a construção e remodelação de empreendimentos turísticos existem no presente momento as seguintes possibilidades em termos de incentivos:

1. QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional): o incentivo assume a natureza de reembolsável sem juros, com taxa máxima de comparticipação de 65% do investimento elegível. Os prazos de reembolso variam entre os 10 e 7 anos, com período de carência máximo de 3 anos, consoante se trate de construção ou de remodelação, respetivamente. Em função do cumprimento de determinados objetivos (prazo de conclusão, resultados operacionais, criação de postos de trabalho e dormidas internacionais) poderá ser atribuído um prémio de realização no máximo de 75% do incentivo atribuído, que consiste no perdão de dívida de parte substancial do financiamento. Estes incentivos aplicam-se à totalidade de Portugal Continental, exceto a região de Lisboa (NUT II Lisboa);

2. JESSICA: destina-se a apoiar a criação e requalificação de empreendimentos turísticos estritamente localizados em áreas urbanas, inclusivamente os localizados na região de Lisboa. O montante máximo de financiamento é de 50% do investimento elegível, com prazo máximo de reembolso de 15 anos (inclui período máximo de carência de 4 anos). A taxa de juro associada ao financiamento corresponde à Euribor a 6 meses, acrescida de um spread máximo de 2,5%;

3. Protocolos Bancários: linha criada entre o Turismo de Portugal e a Banca, que prioriza a requalificação de empreendimentos turísticos. O montante máximo de financiamento ascende a 75% do investimento elegível, sendo repartido em partes iguais pela Banca e pelo Turismo de Portugal. A taxa de juro associada à parte financiada pelo Turismo de Portugal corresponde à Euribor a 6 meses. No caso da Banca, aplica-se a taxa de juro que resultar da análise da operação. O prazo máximo de reembolso situa-se nos 10 anos, com período de carência até 3 anos;

4. PRODER: destina-se exclusivamente a pequenas iniciativas localizadas em áreas rurais, nomeadamente projetos de turismo em espaço rural, até um máximo de investimento elegível de 300.000,00 euros. O incentivo assume a natureza de não reembolsável, até um máximo de 60% das despesas elegíveis.

 

Importa referir que as linhas referidas anteriormente encontram-se em vigor durante o ano de 2013. Para o período de 2014-2020 decorrem negociações entre o Governo Português e a União Europeia, do qual resultará o próximo quadro comunitário de apoio.

 

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