Posted by: Carlos Tome & filed under O Condominio.

É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.

O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia e se os condóminos não efetuarem o seguro o administrador deverá efectuá-lo ficando os proprietários obrigados a pagar-lhe o prémio.

É obrigatório atualizar o seguro anualmente cabendo à assembleia decidir sobre a sua atualização. Se não o fizer, o administrador tem que actualizar o seguro, socorrendo-se do índice editado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Existem seguros facultativos, nomeadamente multi-riscos habitação e multi-riscos condomínio que cobrem vários riscos.

O seguro multi-riscos condomínio é um seguro de grupo que abrange todos os condóminos e que em regra é mais económico.

 

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