Posted by: Carlos Tome & filed under O Condominio.

O alojamento local tem vindo a assumir uma maior preponderância no panorama turístico nacional, razão pela qual era necessário regulamentar a sua atividade de exploração, para que a mesma tivesse um tratamento jurídico personalizado com um diploma autónomo, apesar de estar regulamento em portaria desde 2008. O Decreto-Lei 128/214 foi elaborado precisamente para colmatar esta lacuna e, por conseguinte, aprovar o novo regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, o qual está em vigor desde o dia 27 de novembro de 2014.

 

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