Posted by: Carlos Tome & filed under IMT.

Imóvel adquirido em 2011 para habitação, de valor inferior a 92.407 EUR, no Continente, ou 115.509 EUR, nas Regiões Autónomas = isento de IMT.

 

Outros casos de isenção:

— imóveis (casas ou terrenos) até ao dobro do saldo da conta emigrante que seja utilizada na compra. Se o preço do prédio for 100.000 EUR e o saldo da conta utilizada for de 45.000 EUR, o IMT a pagar recai apenas sobre 10.000 EUR. Se o saldo utilizado for de, pelo menos, 50.000 EUR, a isenção é total, não havendo lugar a pagamento de IMT;

— terrenos agrícolas por jovens agricultores candidatos a apoios estatais com destino à primeira instalação, até 92.407 EUR, sendo devido IMT pela parte do valor de aquisição do terreno que exceder este limite;

— prédios classificados como património cultural ou de interesse público, municipal ou nacional;

— prédios para empreendimentos qualificados de utilidade turística.

 

Para obter isenção é preciso requerer a concessão do benefício antes de pagar o IMT e adquirir a posse ou propriedade dos bens (antes da escritura ou da ocupação). Normalmente o pedido é entregue na repartição de finanças da zona dos imóveis.

 

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