A compra de uma casa envolve uma série de procedimentos legais e encargos fiscais.
— Deve dirigir-se ao serviço de finanças e informar-se sobre a situação financeira e fiscal do imóvel.
— É necessário saber se o imóvel está livre de ónus ou encargos (hipotecas, penhoras, usufruto, contratos de arrendamento, etc.). Pode sabê-lo na Conservatória do Registo Predial.
— Após acordar os pormenores do negócio com o vendedor ou mediadora imobiliária, e até a casa ser sua, deverá:
— Celebrar o contrato de promessa de compra e venda;
— Pagar o IMT no Portal das Finanças ou na repartição de finanças, ou verificar se a compra beneficia de isenção, requerendo-a, se aplicável;
— Realizar a escritura de compra e venda;
— Atualizar a inscrição do imóvel na matriz predial urbana e requerer isenção do IMI no serviço de finanças (ou no Portal das Finanças);
— Registar a aquisição ou tornar os registos provisórios definitivos, na Conservatória do Registo Predial;
— Se recorrer a empréstimo bancário terá de cumprir mais algumas formalidades. Atualmente, a compra de uma casa, com ou sem empréstimo, encontra-se bastante simplificada: pode tratar, num único local, de todas as obrigações relacionadas com o negócio, designadamente da formalização da compra e venda, da atualização do registo predial e da matriz predial e do pedido de isenção de IMI, quando aplicável.