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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a incompatibilidade da legislação portuguesa com o direito comunitário quando não aplica aos residentes fora do território nacional a limitação de tributação a 50% das mais valias realizadas com a venda de imóveis prevista para os residentes no território nacional.

O caso

A representante fiscal de dois cidadãos residentes em Inglaterra procedeu à entrega da declaração de IRS, respeitante ao ano de 2004, juntamente com o respetivo Anexo G relativamente aos rendimentos de mais-valias imobiliárias obtidas com alienações de imóveis realizadas nesse ano.

Essa declaração deu origem a liquidação de IRS calculada por aplicação de uma taxa de 25% à totalidade das mais valias obtidas com a venda dos imóveis.

Inconformados com essa decisão, os contribuintes apresentaram um pedido de revisão do ato tributário defendendo que, tal como ocorria com os cidadãos residentes, as mais valias deviam ter sido consideradas em apenas 50%.

Pedido esse que foi indeferido, tendo os contribuintes impugnado judicialmente a liquidação, com sucesso, já que o tribunal concluiu pela ilegalidade do ato de liquidação do IRS, que tributara as mais-valias apuradas na totalidade, considerando-o contrário às normas da União Europeia.

Foi, então, a vez da Fazenda Pública recorrer para o STA defendendo a validade da distinção feita pela lei portuguesa entre residentes e não residentes para efeitos de cálculo das mais valias obtidas com a venda de imóveis.

Apreciação do Supremo Tribunal Administrativo

O STA negou provimento ao recurso, confirmando a incompatibilidade da legislação portuguesa com o direito comunitário quando não aplica aos residentes fora do território nacional a limitação de tributação a 50% das mais valias realizadas prevista para os residentes no território nacional.

As disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Nesse sentido, viola o princípio de livre circulação de capitais a norma do direito português que sujeita as mais-valias resultantes da alienação de um imóvel por não residentes a uma carga fiscal superior à que incidiria, em relação ao mesmo tipo de operação, sobre as mais-valias realizadas por residentes.

Segundo o STA, não é possível fazer um tratamento diferenciado entre cidadãos da União Europeia residentes e não residentes, tributando a totalidade das mais valias realizadas por aqueles e apenas metade das realizadas por estes últimos.

Razão pela qual, têm também os cidadãos não residentes que poder beneficiar dessa limitação de tributação a 50% das mais valias realizadas prevista para os residentes no território nacional.